Como usar o Depacon?
Depacon® é indicado somente para uso intravenoso.
O uso de valproato de sódio injetável por mais de 14 dias não foi avaliado; portanto, os pacientes devem mudar para apresentações orais de valproato assim que seja clinicamente possível.
Depacon® deve ser administrado através de infusão em 60 minutos (não mais do que 20 mg/min) com a mesma frequência das formulações orais; entretanto, a monitoração das concentrações plasmáticas e ajustes de doses podem ser necessários.
Orientações gerais para administração
Medicamentos para uso parenteral devem ser inspecionados visualmente antes da administração, para substâncias particuladas ou alterações de coloração, sempre que a solução e o frasco permitirem.
Depacon® deve ser diluído em 50 mL das seguintes soluções compatíveis: dextrose 5%, cloreto de sódio 0,9%, Ringer lactato.
A concentração do medicamento preparado equivale a 100 mg de ácido valproico por mL e o volume final do medicamento preparado é 55 mL.
Qualquer porção não utilizada do frasco deve ser descartada.
A rápida infusão de valproato de sódio injetável está relacionada a um aumento na incidência de reações adversas. Tempos de infusão menores que 60 minutos ou razões de infusão maiores que 20 mg/min não foram estudadas em pacientes com epilepsia.
Depacon® deve ser administrado através de infusão em 60 minutos, conforme descrito acima.
Crises parciais complexas (CPC)
Para adultos e crianças com 10 anos ou mais.
Monoterapia (tratamento inicial)
A dose inicial recomendada é de 10 a 15 mg/kg/dia, podendo ser aumentada em 5 a 10 mg/kg/semana, até que se obtenha o controle das convulsões. Normalmente, a resposta clínica ideal é atingida com doses diárias abaixo de 60 mg/kg/dia. Se não for atingida resposta clínica satisfatória, deve-se medir os níveis plasmáticos para se determinar se eles estão ou não dentro da variação terapêutica aceitável (50 a 100 mcg/ml). A dose máxima recomendada é de 60 mg/kg/dia, não havendo dados referentes à segurança do uso de doses acima desse limite. Seu médico dará a orientação necessária para o seu tratamento.
Conversão para monoterapia
A dose inicial recomendada é de 10 a 15 mg/kg/dia, podendo ser aumentada em 5 a 10 mg/kg/semana, até que se obtenha o controle das convulsões. Normalmente, a resposta clínica ideal é atingida com doses diárias abaixo de 60 mg/kg/dia. Se não for atingida resposta clínica satisfatória, deve-se medir os níveis plasmáticos para se determinar se eles estão ou não dentro da variação terapêutica aceitável (50 a 100 mcg/ml). A dose máxima recomendada é de 60 mg/kg/dia, não havendo dados referentes à segurança do uso de doses acima desse limite. Seu médico dará a orientação necessária para o seu tratamento.
A dose do medicamento antiepiléptico usado concomitantemente, comumente pode ser reduzida em aproximadamente 25% a cada duas semanas. Esta redução pode ser iniciada quando se começa o tratamento com divalproato de sódio, ou adiada em uma ou duas semanas se existir preocupação com a possibilidade de ocorrerem convulsões com a redução. A velocidade e a duração da retirada do medicamento antiepiléptico concomitante pode ser altamente variável e os pacientes devem ser monitorados durante este período quanto ao aumento da frequência de crises.
Tratamento adjuvante
A dose de Depacon® a ser adicionada é de 10 a 15 mg/kg/dia, podendo ser aumentada em 5 a 10 mg/kg/semana, até que se obtenha o controle das convulsões. Normalmente, a resposta clínica ideal é atingida com doses diárias abaixo de 60 mg/kg/dia. Se não for atingida resposta clínica satisfatória, devese medir os níveis plasmáticos para se determinar se eles estão ou não dentro da variação terapêutica aceitável (50 a 100 mcg/ml). A dose máxima recomendada é de 60 mg/kg/dia, não havendo dados referentes à segurança do uso de doses acima desse limite. Seu médico dará a orientação necessária para o seu tratamento.
Se a dose total diária exceder 250 mg, ela deve ser administrada de forma fracionada.
Crises do tipo ausência simples e complexa
A dose inicial recomendada é de 15 mg/kg/dia, podendo ser aumentada em intervalos semanais, em 5 a 10 mg/kg/dia, até que as convulsões sejam controladas ou até que o aparecimento de efeitos colaterais impeça outros aumentos. A dose máxima recomendada é de 60 mg/kg/dia. Se a dose total diária exceder 250 mg, ela deve ser administrada de forma fracionada. Seu médico dará a orientação necessária para o seu tratamento.
Interrupção do tratamento
Os anticonvulsivantes não devem ser descontinuados abruptamente nos pacientes para os quais estes fármacos são administrados para prevenir convulsões tipo grande mal, pois há grande possibilidade de precipitar um estado de mal epiléptico, com subsequente má oxigenação cerebral e risco de morte. A interrupção repentina do tratamento com este medicamento cessará o efeito terapêutico, o que poderá ser prejudicial ao paciente devido às características da doença para a qual este medicamento está indicado.
Crianças e adolescentes do sexo feminino, mulheres em idade fértil e gestantes
A terapia com valproato de sódico deve ser iniciada e supervisionada por um médico especialista no tratamento de epilepsia.
O tratamento somente deve ser iniciado se outros tratamentos alternativos forem ineficazes ou não tolerados pelas pacientes e o risco e o benefício devem ser cuidadosamente reconsiderados nas revisões do tratamento. Preferencialmente, o valproato de sódio deve ser prescrito como monoterapia e na menor dose eficaz, se possível o uso da formulação de liberação prolongada deve ser preferível com o intuito de evitar altos picos de contrações plasmáticas. A dose diária deve ser dividida em, pelo menos, 2 doses individuais.
Conversão entre Depakene® , Depakote® de liberação entérica (convencional) e Depacon® (Substituição de terapia)
Quando houver substituição de tratamentos orais com valproato (ácido valproico/valproato de sódio e divalproato de sódio de liberação entérica) por valproato de sódio injetável, a dose diária total deve ser equivalente à dose diária total da medicação com valproato oral e deve ser administrada através de infusão em 60 minutos (não mais do que 20 mg/min) com a mesma frequência das formulações orais; entretanto, o monitoramento das concentrações sanguíneas e ajustes de doses podem ser necessários. Pacientes recebendo doses próximas às doses máximas recomendadas (60 mg/kg/dia), particularmente aqueles que não estejam recebendo medicamentos indutores de enzimas devem ser monitorados mais atentamente. Se a dose total diária exceder a 250 mg, ela deve ser administrada em doses divididas. A equivalência mostrada entre valproato de sódio injetável e produtos orais de valproato no estado de equilíbrio foi somente avaliada em regimes de intervalos de 6 horas. Portanto, não se sabe se os níveis de valproato de sódio injetável administrado menos frequentemente (duas ou três vezes por dia) caem abaixo dos obtidos com as formulações orais de valproato dados da mesma forma. Por essa razão, quando o valproato de sódio injetável for administrado duas ou três vezes ao dia, pode ser necessária o monitoramento cuidadoso dos níveis plasmáticos.
Recomendações gerais
Pacientes idosos
Em pacientes idosos a dose deve ser aumentada mais lentamente e com monitorização da ingestão de alimentos e líquidos, desidratação, sonolência e outros eventos adversos. Reduções da dose ou interrupção do tratamento com Depacon® devem ser consideradas em pacientes com sonolência excessiva e ingestão de alimento ou líquidos diminuídos. A melhor dose terapêutica deverá ser alcançada com base na resposta clínica.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
O que devo fazer quando eu me esquecer de usar o Depacon?
Depacon® é um medicamento de uso restrito hospitalar, que deve ser usado sob a orientação e supervisão de um médico. A administração deste medicamento deve ser feita somente por profissional qualificado.
Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico, ou cirurgião-dentista.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)