Quais as contraindicações do Streptase?
Streptase não deve ser utilizado em casos de reações alérgicas graves à preparação.
Devido ao maior risco de hemorragia (sangramento), Streptase não é indicado nas seguintes situações:
- Hemorragia interna, recente ou já existente;
- Todas as formas de coagulação sanguínea reduzida, em particular fibrinólise espontânea e distúrbios graves de coagulação;
- Acidente vascular cerebral (derrame) recente, cirurgia intracraniana ou intraespinhal (na parte interna do crânico ou coluna espinhal);
- Neoplasia intracraniada (turmo dentro do crânio);
- Trauma recente na cabeça;
- Malformação arteriovenosa ou aneurisma (dilatação de um vaso arterial);
- Neoplasia (turmo) conhecida com risco de hemorragia;
- Pnacreatite aguda (inflamção aguda no pâncreas);
- Hipertensão arterial grave com valores sistólicos acima de 200 mm Hg e/ou diastólicos acima de 100 mm Hg ou alterações hipertensivas retinianas Grau III/IV;
- Implantação recente de uma prótese de vasos sanguíneo;
- Tratamento simultâneo com anticoagulentes orais (medicamentos que inibem a coagulação do sangue) (RNI> 1,3);
- Danos graves no fígado ou nos rins;
- Endocardite (inflamção da camada interna do coração) ou pericardite (inflamação da membrana que envolve o coração). Casos isolados de uma pericardite, diagnosticada de forma errada como infarto agudo do miocárdio e tratada com Streptase, resultaram em derrames pericárdicos incluindo tamponamento;
- Tendência conhecida à hemorraia;
- Cirurgias de grande porte recentes (6o ao 10o dia pós-operatório, dependendo da gravidade da intervenção cirúrgica);
- Cirurgias invasivas, por exemplo, biópsia recente do órgão, massagem cardíaca com tórax fechado a longo prazo (traumática).
Essas contraindicações também são consideradas no caso da administração local, pois na administração local também é possível um efeito sistêmico.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Este medicamento não é indicado para menores de 18 anos de idade.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)