Como usar o Pyr-Pam?
Drágea
Adultos e crianças acima de 12 anos de idade
- 1 drágea para cada 10 Kg de peso corpóreo.
A dose de Pyr-Pam® drágea deve ser administrada em tomada única por via oral.
A dose máxima diária não deve exceder a 600 mg (6 drágeas) de pamoato de pirvínio, independente do peso corpóreo.
Devido à possibilidade de recontaminação, recomenda-se a repetição da dose cerca de 2 semanas após a primeira administração ou à critério médico.
Não há estudos dos efeitos de Pyr-Pam® drágea administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e para eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente pela via oral.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
Suspensão Oral
Administrar 1 mL de Pyr-Pam® suspensão oral para cada 1 Kg de peso corpóreo.
Deve-se agitar bem o frasco de Pyr-Pam® suspensão oral antes da administração.
A dose de Pyr-Pam® suspensão oral deve ser administrada em tomada única por via oral.
A dose máxima diária não deve exceder a 600 mg (equivalente a 60 mL da suspensão oral) de pamoato de pirvínio, independente do peso corpóreo.
Devido à possibilidade de recontaminação, recomenda-se a repetição da dose cerca de 2 semanas após a primeira administração ou à critério médico.
Para a utilização posológica correta, as doses de Pyr-Pam® suspensão oral devem ser administradas utilizando-se o copo-medida contido na embalagem do medicamento. O copo-medida possui indicações visuais de doses, as quais devem ser seguidas conforme prescrição médica.

Não há estudos dos efeitos de Pyr-Pam® suspensão oral administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e para eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente pela via oral.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)