População Especial do Fenatil
Gravidez e lactação
A experiência com Fenatil durante a gravidez é limitada.
Uma vez que existem relatos isolados sobre uma possível correlação entre o uso de antidepressivos tricíclicos e a ocorrência de efeitos adversos no feto (em especial de distúrbios no desenvolvimento), o tratamento com Fenatil durante a gravidez deve ser evitado e apenas considerado se os benefícios para a mãe justificarem o potencial de risco para o feto.
Recém-nascidos cujas mães receberam antidepressivos tricíclicos até o parto apresentaram, durante as primeiras horas ou os primeiros dias, sintomas de retirada do fármaco, tais como dispneia, letargia, cólica, irritabilidade, hipotensão ou hipertensão, tremor ou espasmos.
Para se evitar a ocorrência desses sintomas, o tratamento com Fenatil deverá, se possível, ser gradualmente descontinuado pelo menos 7 semanas antes da data prevista para o parto.
Como a substância ativa é excretada no leite materno, os recém-nascidos não deverão ser amamentados ou o tratamento deverá ser gradualmente descontinuado durante a fase de amamentação.
Informe seu médico a ocorrência de gravidez na vigência do tratamento ou após o seu término.
Informe seu médico se está amamentando.
O tratamento com Fenatil durante a gravidez deve ser evitado e apenas considerado se os benefícios para a mãe justificarem o potencial de risco para o feto.
Nos casos de amamentação, o uso de Fenatil deverá ser suspenso, uma vez que o medicamento é excretado no leite materno.
Alterações na capacidade de dirigir veículos ou operar máquinas
Durante o tratamento com Fenatil, o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas, pois sua habilidade e atenção podem estar prejudicadas.
Idosos
O uso em pacientes idosos (acima de 60 anos) requer prescrição e rigoroso acompanhamento médico.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)