População Especial do Codaten
Codaten® deve ser usado somente sob cuidadosa avaliação médica quanto à relação risco-benefício:
- Em pacientes com dependência de opiáceos (ópio e derivados);
- Em casos de inconsciência (falta de consciência);
- Em pacientes que fazem uso de inibidores da monoamino oxidase (inibidores da MAO - tipo de medicamento antidepressivo);
- Em epiléticos, devido ao potencial de baixar o limiar de convulsão;
- Em pacientes com hipertrofia prostática (aumento da próstata), devido ao aumento do risco de renteção urinária.
Pacientes idosos (65 anos ou mais)
Recomenda-se atenção em idosos por razões médicas básicas, especialmente em pacientes idosos frágeis ou com um baixo peso corpóreo. Codeína pode causar confusão e sedação excessiva em idosos.
Metabolismo da CYP2D6 (enzima responsável pelo metabolismo de vários medicamentos)
O uso de Codaten® é contraindicado em pacientes conhecidos como metabolizadores ultrarrápido da CYP2D6. A prevalência de metabolizadores ultrarrápidos varia consideravelmente de acordo com o grupo étnico.
A codeína é metabolizada pela enzima do fígado CYP2D6 em morfina, seu metabólito ativo. Em pacientes que são metabolizadores rápidos ou ultrarrápidos, há um risco aumentado de desenvolver reações adversas de toxicidade a opioide, mesmo nas doses prescritas recomendadas. Estes pacientes convertem a codeína em morfina rapidamente resultando em níveis séricos de morfina maior do que o esperado. Esses indivíduos podem apresentar sintomas de overdose, como confusão, sonolência ou respiração superficial. Em casos graves podem incluir sintomas de depressão circulatória e respiratória que podem colocar em risco a vida e muito raramente ser fatal. Portanto, no início do tratamento, a reação individual do paciente à medicação deve ser monitorada, para reconhecer rapidamente qualquer superdose. Este é particularmente o caso em pacientes idosos, em pacientes com função renal reduzida e aqueles com desordens respiratória (risco de edema pulmonar).
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)