População Especial do Lisoclor
Gravidez e lactação
O uso de lisinopril durante a gravidez não é recomendado.
Quando a gravidez for detectada, lisinopril deve ser interrompido o mais rápido possível, a menos que seja considerado de importância vital para a paciente.
Os inibidores da ECA podem causar morbidade e mortalidade fetal e neonatal quando administrados a grávidas durante o segundo e terceiro trimestres.
O uso de inibidores da ECA durante esse período foi associado a complicação fetal e neonatal, incluindo hipotensão, prejuízo renal, hipercalemia e/ou hipoplasia do crânio no recém-nascido.
Oligoidrâmnio materno, presumivelmente representando diminuição da função renal no feto, ocorreu e pode resultar em contratura dos membros, deformações craniofaciais e desenvolvimento de hipoplasia pulmonar.
Essas reações adversas ao embrião e ao feto aparentemente não resultam da exposição ao inibidor da ECA limitada ao primeiro trimestre de gravidez.
Caso o lisinopril seja usado durante a gravidez, a paciente deve ser informada sobre o risco potencial para o feto.
Nos raros casos em que o uso durante a gravidez é essencial, deve-se realizar ultra-sonografia para avaliar o ambiente intra-amniótico.
Se for observado oligoidrâmnio, Lisoclor deve ser descontinuado, a não ser que seu uso seja considerado vital para a mãe.
As pacientes e os médicos devem estar cientes de que o oligoidrâmnio pode não aparecer até que o dano causado ao feto seja irreversível.
Idosos
O lisinopril, na faixa de dose diária de 20 a 80 mg, foi igualmente eficaz em idosos (acima de 60 anos) e em adultos hipertensos.
Em pacientes hipertensos idosos, a monoterapia com lisinopril foi tão eficaz quanto a monoterapia com hidroclorotiazida ou atenolol na redução da pressão arterial diastólica.
Em estudos clínicos, a idade não afetou a tolerabilidade do lisinopril.
Em estudos clínicos, a eficácia e a tolerabilidade do lisinopril e da hidroclorotiazida administrados concomitantemente foram semelhantes em pacientes hipertensos idosos e em mais jovens.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)