Como usar o Isentress?
Tome Isentress® exatamente conforme a prescrição médica.
Tome Isentress® duas vezes ao dia, por via oral, com ou sem alimentos.
Não modifique sua dose, nem alterne entre o comprimido de 400 mg e os comprimidos mastigáveis, ou pare de tomar Isentress® sem conversar antes com o seu médico.
Como as formulações não são iguais (não são bioequivalentes), não substitua os comprimidos mastigáveis pelo comprimido de 400 mg.
Adultos
- Adultos tomam apenas um comprimido de 400 mg por vez.
Crianças e Adolescentes
- Se a criança estiver tomando Isentress®, o médico deverá decidir se ela deve tomar o comprimido de 400 mg ou o comprimido mastigável e a dose correta baseada na idade e no peso da criança.
- O médico da criança irá lhe dizer a dose correta baseada na idade e no peso da criança.
- O comprimido mastigável de 100 mg é sulcado e pode ser dividido em metades iguais.
- Não tome mais de 300 mg de comprimidos mastigáveis duas vezes ao dia.
Isentress® deve ser utilizado junto com outros medicamentos anti-HIV.
É muito importante tomar cada um dos seus medicamentos anti-HIV conforme receitados pelo médico e nos horários corretos. Isso pode ajudar a fazer com que os medicamentos ajam melhor, e também diminui a chance de que os medicamentos parem de combater o HIV (resistência ao medicamento).
Quando o suprimento de Isentress® começar a ficar baixo, adquira mais com o seu médico ou na farmácia.
Isso é muito importante, porque a quantidade de vírus em seu sangue pode aumentar se o uso do medicamento for interrompido, mesmo por um curto período de tempo. O HIV pode desenvolver resistência a Isentress® e, assim, tornar o tratamento mais difícil. Você não deve parar de tomar Isentress® ou os outros medicamentos para HIV sem antes conversar com o seu médico.
Siga a orientação do seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Comprimidos de 400 mg: Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)