Como usar o Voltaflan Comprimido?
Comprimidos revestidos 50 mg
Como regra, a dose diária inicial é 100-150 mg. Em casos mais leves bem como para terapia prolongada, 75-100 mg por dia é geralmente suficiente. A dose diária pode ser, geralmente, prescrita em 2-3 doses fracionadas.
No tratamento da dismenorreia primária, a dose diária que deve ser individualmente adaptada, é geralmente de 50 a 150 mg. Inicialmente a dose de 50 a 100 mg deve ser administrada e, se necessária, elevada no decorrer de vários ciclos menstruais até o máximo de 200 mg/dia. O tratamento deve ser iniciado aos primeiros sintomas e, dependendo da sintomatologia, pode continuar por alguns dias.
Os comprimidos não são recomendados para uso infantil.
Os comprimidos devem ser tomados com um pouco de líquido, de preferência antes das refeições.
Comprimidos revestidos 100 mg
Um comprimido revestido 100 mg diariamente. Se necessário, a dose diária pode ser aumentada a 150 mg, prescrevendo-se adicionalmente os comprimidos revestidos de 50 mg.
Quando os sintomas forem mais pronunciados durante a noite ou pela manhã, os comprimidos revestidos 100 mg deverão ser administrados preferencialmente à noite. Para casos mais leves, bem como para tratamentos mais longos, quando a dosagem mais baixa é suficiente, estão disponíveis outras formas farmacêuticas do produto, os comprimidos revestidos 100 mg não devem ser administrados a crianças devido à alta dosagem.
Os comprimidos devem ser tomados com um pouco de líquido, de preferência antes das refeições.
Comprimidos revestidos 75 mg
Como regra geral, a dose diária é de 75 a 150 mg, ou seja, um ou dois comprimidos ao dia. Para casos mais leves, assim como para terapia a longo prazo, um comprimido ao dia geralmente é suficiente. Quando os sintomas forem mais pronunciados durante a noite ou pela manhã, os comprimidos deverão ser administrados preferencialmente à noite.
Os comprimidos devem ser ingeridos inteiros, com um pouco de líquido, de preferência junto às refeições.
Os comprimidos revestidos 75 mg não devem ser administrados a crianças.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)