Como usar o Triaxin?
Manuseio e aplicação
Administração intramuscular
Dissolver a ceftriaxona sódica IM 500 mg em 2 mL e ceftriaxona sódica IM 1g em 3,5 mL de uma solução de lidocaína a 1% e injetar profundamente na região glútea ou em outro músculo relativamente grande. Recomenda-se não injetar mais do que 1 g em cada local.
O diluente de ceftriaxona sódica IM, composto de uma solução de lidocaína, nunca deve ser administrado na veia.
Desta forma, sempre utilize ceftriaxona sódica IM somente por via intramuscular, nunca por via intravenosa.
Orientações quanto à perfuração da tampa butílica
- A tampa butílica deve ser perfurada dentro do círculo central demarcado, inserindo assepticamente a agulha a 45° com bisel voltado para cima e, ao longo da perfuração, posicioná-lo a 90°, conforme figura abaixo:

- Se houver necessidade de mais perfurações, estas também devem ocorrer no círculo central, mas não no mesmo local perfurado anteriormente.
- É recomendado não perfurar mais de 4 vezes a área demarcada (círculo central).
De acordo com a Farmacopeia USP, é recomendada a utilização de agulha com calibre de 0,8mm para perfuração da tampa.
Referências bibliográficas:
Farmacopéia USP (United States Pharmacopeia) do capítulo NF 381 e Roth, Jonathan V. MD, PhD. How to Enter a Medication Vial Without Coring. Anesthesia & Analgesia 104. 6 (2007). P. 1615.
O volume final do medicamento preparado, deve ser o seguinte:
| Triaxin® (ceftriaxona sódica) IM | Volume final |
| 500 mg | 2,36 mL |
| 1 g | 4,22 mL |
A dose de substância ativa por Kg de peso corpóreo, segue abaixo:
| Concentrações de Triaxin® (ceftriaxona sódica) IM | Quantidade nominal de substância ativa | Dose máx. teórica de substância ativa por Kg* |
| 500 mg | 614,4 mg | 8,8 mg/Kg |
| 1 g | 1228,8 mg | 17,5 mg/Kg |
* Para esse cálculo foi considerado o peso médio corpóreo de 70 kg.
Incompatibilidades
Até o momento não houve relatos de interação entre ceftriaxona e produtos orais contendo cálcio ou interação entre ceftriaxona intramuscular e produtos que contêm cálcio (IV ou oral).
Baseado em artigos da literatura, ceftriaxona não deve ser diluída em frasco com outros antimicrobianos tais como, ansacrina, vancomicina, fluconazol e aminoglicosídeos.
Dosagem
Geral
Adultos e crianças acima de 12 anos
A dose usual é de 1 – 2 g de Triaxin® (ceftriaxona sódica) em dose única diária (cada 24 horas). Em casos graves ou em infecções causadas por patógenos moderadamente sensíveis, a dose pode ser elevada para 4 g, uma vez ao dia.
Uso pediátrico
Os seguintes esquemas posológicos são recomendados para administração uma vez ao dia:
- Recém-nascidos (abaixo de 14 dias): Dose única diária de 20 – 50 mg/kg, de acordo com o peso corpóreo. Não ultrapassar 50 mg/kg. Triaxin® (ceftriaxona sódica) é contraindicado a neonatos prematuros com idade pósmenstrual (idade gestacional + idade cronológica) de até 41 semanas. Triaxin® (ceftriaxona sódica) também é contraindicado a recém-nascidos (≤ 28 dias), que requeiram (ou possam requerer) tratamento com soluções que contêm cálcio, incluindo infusão de cálcio contínua como a nutrição parenteral, devido ao risco de precipitação de ceftriaxona cálcica.
- Recém-nascidos, lactentes e crianças (15 dias até 12 anos): dose única diária de 20 – 80 mg/kg. Para crianças de 50 kg ou mais, deve ser utilizada a posologia de adultos.
Duração do tratamento
O tempo de tratamento varia de acordo com a evolução da doença. Como se recomenda na antibioticoterapia em geral, a administração de Triaxin® (ceftriaxona sódica) deve ser mantida durante um período mínimo de 48 a 72 horas após o desaparecimento da febre ou após obter-se evidências de erradicação da bactéria.
Siga a orientação do seu médico porque o tratamento com Triaxin® (ceftriaxona sódica) pode mudar em condições específicas. Você deve comunicar ao seu médico se desejar interromper o tratamento.
Tratamento combinado
Tem sido demonstrado, em condições experimentais, um sinergismo entre ceftriaxona sódica e aminoglicosídeos, para muitas bactérias Gram-negativas. Embora não se possa prever sempre um aumento de atividade com essa associação, esse sinergismo deve ser considerado nas infecções graves com risco de morte causadas por microorganismos, como Pseudomonas aeruginosa. Por causa da incompatibilidade química entre ceftriaxona e aminoglicosídeos, esses medicamentos devem ser administrados separadamente, nas doses recomendadas. A incompatibilidade química também foi observada na administração intravenosa da ansacrina, vancomicina e fluconazol com ceftriaxona sódica.
Instruções posológicas especiais
Dose peso dependente
O volume de deslocamento do pó de ceftriaxona sódica em água para injetáveis e em solução de lidocaína a 1% é de aproximadamente 0,71 mL por grama rotulado de pó de ceftriaxona. Isso requer a compensação do volume do solvente para facilitar a dosagem dependente do peso (principalmente em crianças de até 12 anos) se apenas parte da solução total for medida e administrada. Para preparar uma solução final com uma concentração especificada, consulte a Tabela 1 abaixo.
Tabela 1 - Volumes necessários para produzir as concentrações de reconstituição necessárias (para dose peso dependente):
| Soluções para injeção intramuscular | |||
| Ceftriaxona (conteúdo nominal) | Adicionar volume de solução de lidocaína a 1% | Solução resultante para injeção | |
| Volume aproximado | Concentração | ||
| 500 mg | 1,7 mL | 2,1 mL | 250 mg/mL |
| 1 g | 2,9 mL | 3,6 mL | 285 mg/mL |
Meningite
Na meningite bacteriana de lactentes e crianças deve-se iniciar o tratamento com 100 mg/kg em dose única diária (dose máxima de 4 g). Logo que o microrganismo responsável for identificado e sua sensibilidade determinada, pode-se reduzir a posologia de acordo.
Os melhores resultados foram obtidos com os seguintes tempos de tratamento:
- Neisseria meningitides: 4 dias.
- Haemophilus influenzae: 6 dias.
- Streptococcus pneumoniae: 7 dias.
Uso geriátrico
Não é necessário ajuste de dose de ceftriaxona para pacientes com 65 anos ou mais, desde que o paciente não apresente insuficiência renal e hepática graves.
Insuficiência renal
Não é requerido ajuste da dose de Triaxin® (ceftriaxona sódica) em pacientes com insuficiência renal desde que a função hepática não esteja prejudicada. Somente nos casos de insuficiência renal pré-terminal (depuração de creatinina < 10 mL/min), a dose de Triaxin® (ceftriaxona sódica) não deve ser superior a 2 g/dia.
A ceftriaxona não é removida por diálise peritoneal ou hemodiálise. Pacientes submetidos à diálise não necessitam de dose suplementar após o procedimento.
Insuficiência hepática
Não é requerido ajuste da dose de Triaxin® (ceftriaxona sódica), desde que a função renal não esteja prejudicada.
Insuficiência hepática e renal graves
No caso de insuficiência hepática e renal graves e concomitantes, recomenda-se realizar monitoramento clínico da segurança e eficácia de ceftriaxona.
Borreliose de Lyme (doença de Lyme)
A dose preconizada é de 50 mg/kg até o máximo de 2g em crianças e adultos, durante 14 dias, em dose única diária.
Gonorreia
Para o tratamento da gonorreia causada por cepas produtoras e não produtoras de penicilinase, recomenda-se uma dose única intramuscular de 250 mg.
Profilaxia no perioperatório
Recomenda-se dose única de 1 a 2 g de Triaxin® (ceftriaxona sódica) 30 a 90 minutos antes da cirurgia, dependendo do risco de infecção. Em cirurgia colorretal, a administração de ceftriaxona sódica com ou sem um derivado 5-nitroimidazólico (por exemplo, ornidazol) mostrou-se eficaz.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)