Como usar o Tienam?
O pó estéril de Tienam® IV deve ser reconstituído conforme demonstrado na tabela 1. Agite o frasco até obter uma solução clara. Variações na coloração, do incolor ao amarelo, não afetam a potência do produto.
Tabela 1: Reconstituição de Tienam® IV
Dose de Tienam® IV (mg de imipeném) | Volume de diluente a ser adicionado (mL) | Concentração média aproximada de Tienam® IV (mg/mL de imipeném) |
500 | 100 | 5 |
Reconstituição do frasco de 20 mL
Suspenda o conteúdo dos frascos e transfira para 100 mL de uma solução apropriada para infusão.
Uma sugestão de procedimento é adicionar ao frasco aproximadamente 10 mL da solução para infusão. Agite bem e transfira a suspensão resultante para o recipiente da solução para infusão.
Atenção: a suspensão não deve ser utilizada diretamente para infusão.
Repita a operação com 10 mL adicionais da solução para infusão para garantir a transferência completa do conteúdo do frasco para a solução. A mistura final deve ser agitada até ficar clara.
Tienam® deve ser injetado na veia (injeção intravenosa). Tienam® não deve ser administrado por via oral.
Qual a quantidade de Tienam® que devo receber?
Tienam® será administrado por um médico ou outro profissional de saúde que irá determinar o método e a dose mais adequados. O número, o tipo de injeção e a quantidade de cada injeção que você precisa dependerá de sua condição e da gravidade de sua infecção.
Por quanto tempo devo receber Tienam®?
É muito importante que você continue recebendo Tienam® durante o tempo indicado pelo médico.
Seu médico irá lhe informar quando poderá parar de receber Tienam®.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
O que devo fazer quando eu me esquecer de usar o Tienam?
O esquema de injeção será estabelecido por seu médico, que irá monitorar sua resposta e condição para determinar qual o tratamento necessário.
Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico, ou cirurgião-dentista.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)