Como usar o Tefin?
Para a correta utilização de Tefin® creme, devem-se seguir as seguintes recomendações:
Antes do uso, bata levemente a bisnaga em superfície plana e macia com a tampa virada para cima, para que o conteúdo do produto esteja na parte inferior da bisnaga e não ocorra desperdício ao se retirar a tampa.
- Lavar bem as mãos depois de aplicar a medicação na área afetada. Evitar contato com os olhos, nariz, boca e outras mucosas. Tefin® creme destina-se exclusivamente para uso externo.
- Secar bem a(s) área(s) afetada(s) antes da aplicação, se desejar aplicar Tefin® creme depois do banho.
- Usar a medicação pelo tempo recomendado, mesmo que os sintomas tenham melhorado.
- Informar ao médico se a área de aplicação apresentar sinais de aumento da irritação, eritema (vermelhidão), prurido (coceira), queimação, bolhas, edema (inchaço) ou secreção.
- Evitar cobrir com curativo oclusivo, a área afetada que está sendo tratada, exceto se orientado pelo médico.
- Não utilizar esta medicação para outras doenças que não sejam aquelas para as quais foi indicada.
Tefin® creme destina-se exclusivamente para uso externo. Não se destina ao uso oftálmico, oral ou intravaginal.
Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico.
Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião-dentista.
Posologia do Tefin
Aplicar Tefin® creme sobre a área da pele afetada e ao seu redor da seguinte maneira:
Pitiríase versicolor (micose de praia)
Aplicar 1 vez ao dia, durante 2 semanas.
Tinea pedis interdigital (pé-de-atleta)
Aplicar 1 vez ao dia, durante 4 semanas.
Tinea corporis (micose do corpo) ou tinea cruris (micose da virilha)
Aplicar 1 vez ao dia, durante 2 semanas.
O que devo fazer quando eu me esquecer de usar o Tefin?
Se você se esquecer de aplicar Tefin® creme sobre a pele afetada, aplique assim que lembrar, conforme recomendado (1 vez ao dia).
Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico, ou cirurgião-dentista.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)