Quais as contraindicações do Tanohalo?
O Tanohalo® não é recomendado para anestesia obstétrica exceto quando o relaxamento uterino é necessário.
Também é contraindicado quando existe história ou suspeita de hipertermia maligna. Quando houver hipersensibilidade ao halotano ou ao componente da fórmula.
A relação risco-benefício deve ser avaliada nas seguintes situações clínicas:
- Pneumotórax, pneumoencefalografia, embolia gasosa, disfunção hepática, icterícia ou lesão hepática aguda após exposição a anestésicos gerais, arritmias cardíacas, diabetes não controladas, disfunção renal, toxemia gravídica, hipertensão intracraniana, miastenia grave e feocromocitoma.
Seu uso deve ser restrito ao ambiente hospitalar.
O Tanohalo® não deve ser usado durante a gravidez, a menos que, a critério médico, os benefícios esperados justifiquem o risco potencial para o feto. O halotano é um potente relaxante uterino e este efeito, a menos que cuidadosamente controlado, poderá comprometer a resposta uterina a derivados da ergotamina e ocitócicos.
Amamentação
Não se tem conhecimento se o halotano é excretado no leite materno. Como muitas drogas são excretadas no leite humano, a decisão entre evitar o uso da droga ou interromper a amamentação deve obedecer à rigorosa avaliação médica.
Uso Pediátrico
Estudos clínicos extensos revelam que a manutenção de concentrações de halotano é geralmente maior em crianças e que as necessidades de manutenção diminuem com a idade.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)