Apresentações do Sulfato de Gentamicina Santisa
Medicamento genérico, Lei n° 9.787, de 1999.
Solução injetável
- 10 mg:
- Embalagem com 100 ampolas com 1 mL;
- Cartucho com 2 ampolas com 1 mL;
- Cartucho com 5 ampolas 1 mL;
- 40 mg:
- Embalagem com 100 ampolas com 1 mL;
- Cartucho com 2 ampolas com 1 mL;
- Cartucho com 5 ampolas 1 mL.
- 80 mg:
- Embalagem com 100 ampolas com 2 mL;
- Cartucho com 2 ampolas com 2 mL;
- Cartucho com 5 ampolas com 2 mL.
Uso intramuscular, intravenoso, subconjuntival, subcapsular (cápsula de Tenon), nebulização ou instilação intratraqueal direta.
Uso adulto e pediátrico.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)