Como usar o Sorbitol + Manitol Halex Istar?
O sorbitol + manitol deve ser usado somente para irrigação urológica sob risco de danos de eficácia terapêutica.
Não usar para infusão parenteral.
Antes de administrar esta solução, você deve inspecioná-la visualmente para observar se há presença de partículas, turvação na solução, fissuras e quaisquer violações do recipiente.
Não usar, se houver deposito, turvação ou violação do recipiente.
A solução é acondicionada em bolsas, em sistema fechado para irrigação urológica usando equipo estéril.
Não perfurar embalagem, pois há comprometimento da esterilidade do produto e risco de contaminação.
Instrução para abertura das bolsas
Verificar se existem vazamentos mínimos comprimindo a embalagem primária com firmeza. Se for observado vazamento de solução, descartar a embalagem, pois a sua esterilidade pode estar comprometida.
- Fazer assepsia da embalagem primária utilizando álcool 70%;
- Suspender a bolsa plástica pela alça de sustentação;
- Conectar o equipo de infusão da solução no acesso de entrada. Consultar as instruções de uso do equipo;
- Administrar a solução, por irrigação, conforme prescrição médica.

Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Posologia do Sorbitol + Manitol Halex Istar
A técnica asséptica é fundamental para a utilização de soluções estéreis para irrigação. As porções não utilizadas devem ser descartadas e um recipiente limpo de tamanho adequado deve ser usado para iniciar cada ciclo ou repetir o procedimento.
Não administrar a menos que a solução esteja clara, o lacre intacto e o recipiente sem danos.
O uso de medicação aditiva suplementar não é recomendado.
O volume total de solução utilizada para a irrigação fica exclusivamente a critério do médico.
A solução para irrigação de sorbitol + manitol deve ser administrada somente por instilação transuretral com a apropriada instrumentação urológica e com a utilização de instrumentos descartáveis.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)