Quais as contraindicações do Prosoy?
O uso de Prosoy® é contraindicado nas seguintes situações:
- Em pacientes com hipersensibilidade (alergia) a qualquer um dos componentes da fórmula;
- Em pacientes com comprometimento moderado ou grave do fígado;
- Em pacientes com doenças cardíacas, tais como: condições cardíacas patológicas, anormalidades da condução elétrica do coração não tratadas com marca-passo permanente, doença cardíaca isquêmica significativa ou doença valvular significativa;
- Em pacientes que tiveram síncope (desmaio); e
- Em pacientes que já tiveram depressão grave ou mania (uma das fases do transtorno bipolar).
Prosoy® não deve ser utilizado junto com os seguintes tipos de medicamentos:
- Medicamentos inibidores da monoaminoxidase (IMAOs). Nesse caso, o paciente deverá esperar no mínimo, 14 dias após a descontinuação do tratamento com um IMAO para iniciar o tratamento com Prosoy®. Da mesma forma, um IMAO não deve ser administrado dentro de 7 dias após a descontinuação do Prosoy®.
- Tioridazina. Nesse caso, o paciente deverá esperar no mínimo, 14 dias após a descontinuação do tratamento com tioridazina para iniciar o tratamento com Prosoy®. Da mesma forma, a tioridazina não deve ser administrada dentro de 7 dias após a descontinuação do Prosoy®.
- Inibidores da recaptação de serotonina [inibidores seletivos da recaptação de serotonina (ISRSs), inibidores da recaptação de serotonina-norepinefrina (IRSNs), antidepressivos tricíclicos (TCAs)] ou outros produtos medicinais/fitoterápicos com efeitos serotoninérgicos [por exemplo, Ltriptofano, triptanos, tramadol, linezolida, lítio, erva de São João (Hypericum perforatum)]. Nesse caso, o paciente deverá esperar no mínimo, 14 dias após a descontinuação do tratamento com estes produtos medicinais/fitoterápicos para iniciar o tratamento com Prosoy®.
- Inibidores potentes do CYP3A4, como cetoconazol, itraconazol, ritonavir, saquinavir, telitromicina, nefazodona, nelfinavir, atazanavir, etc.
Este medicamento é contraindicado para uso por mulheres.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)