Contraindicação - Procoralan

Bula Procoralan

Princípio ativo: Cloridrato de Ivabradina

Classe Terapêutica: Terapia Coronaria Excluindo Antagonistas Do Cálcio E Nitritos

Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)

Quais as contraindicações do Procoralan?

Você não deve utilizar Procoralan®:

  • Se você é alérgico à ivabradina ou a qualquer um dos componentes deste medicamento;
  • Se a sua frequência cardíaca (ritmo do coração) em repouso antes do tratamento for muito baixa (inferior a 70 batimentos por minuto);
  • Se você sofre de choque cardiogênico (condição cardíaca tratada em hospital);
  • Se você sofre de uma alteração do ritmo cardíaco;
  • Se você estiver sofrendo um ataque cardíaco;
  • Se a sua pressão arterial é muito baixa;
  • Se você sofre de uma angina instável (uma forma grave na qual a dor no peito ocorre muito frequentemente, com ou sem esforço);
  • Se você tem insuficiência cardíaca que recentemente apresentou piora;
  • Se seu batimento cardíaco é exclusivamente imposto pelo seu marca-passo;
  • Se você sofre de problemas de fígado graves;
  • Se você já estiver utilizando medicamentos para o tratamento de infecções fúngicas (como cetoconazol e itraconazol), antibióticos da família dos macrolídeos (como josamicina, claritromicina, telitromicina ou eritromicina administrada por via oral), medicamentos para tratar infecções por HIV (como nelfinavir e ritonavir) ou nefazodona (um medicamento para tratar a depressão) ou diltiazem, verapamil (para tratamento da hipertensão arterial ou da angina pectoris);
  • Se tiver possibilidade de engravidar e não estiver usando métodos contraceptivos adequados;
  • Se você está grávida ou planejando engravidar;
  • Se você está amamentando.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião dentista.

Uso contraindicado no aleitamento ou na doação de leite humano: este medicamento é contraindicado durante o aleitamento ou doação de leite, pois é excretado no leite humano e pode causar reações indesejáveis no bebê. Seu médico ou cirurgião-dentista deve apresentar alternativas para o seu tratamento ou para a alimentação do bebê.

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