Como usar o Imunoglobulin?
Aplicação intravenosa no braço.
Siga as instruções abaixo para a administração da solução injetável
- Deixar o medicamento fora da geladeira por 15 minutos antes de utilizá-lo. Respeitar as regras de higiene habituais.
- Retirar o lacre de plástico do frasco-ampola.
- Fazer a limpeza da superfície da tampa com algodão umedecido com álcool.
- Com o auxílio do equipo com filtro de 15µ para administração realizar a injeção intravenosa, conforme orientação do seu médico.
Recomenda-se o seguinte esquema posológico
Agamaglobulinemia congênita, hipogamaglobulinemia, imunodeficiência combinada
A dose usual para o tratamento de reposição nessas doenças varia de 200 a 800 mg/Kg, numa média de 400 mg/Kg de peso corporal, em intervalos periódicos regulares, a critério do médico.
Púrpura trombocitopênica idiopática
A dose recomendada é 200 a 400 mg/Kg de peso corporal diariamente e a necessidade de doses adicionais pode ser determinada pela avaliação do médico.
Síndrome de Kawasaki
A dose recomendada é de 400 mg/Kg de peso corporal/dia, por 5 dias consecutivos.
Tratamento combinado com antibióticos em infecções bacterianas ou virais graves
A dose recomendada para adultos é de 2500 a 5000 mg e para crianças é de 100 a 150 mg/Kg de peso corporal administrada em dose única.
Síndrome de Guillain-Barré
A dosagem recomendada é 400 mg/Kg de peso corporal/dia, por 5 dias consecutivos.
A velocidade de infusão é de 0,01 mL/Kg de peso corporal min, aumentando-se para 0,02 mL/Kg de peso corporal/min, após 15 a 30 minutos. A maioria dos pacientes tolera um gradual aumento para 0,03 – 0,06 mL/Kg de peso corporal/min. Para um paciente com cerca de 70 Kg de peso corporal a velocidade de infusão é equivalente a 2 à 4 mL/min. Se ocorrerem reações adversas, a velocidade de infusão deve ser diminuída e, com isso, essas reações são usualmente eliminadas.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)