Quais as contraindicações do Dipirona Sódica Gotas Hipolabor?
Comprimido efervescente / Comprimido simples / Solução oral 50 mg/mL / Solução oral 500 mg/mL / Solução injetável / Supositório
A Dipirona Monoidratada não deve ser administrada a pacientes:
- Com hipersensibilidade à dipirona ou a qualquer um dos componentes da formulação ou a outras pirazolonas (ex.: fenazona, propifenazona, isopropilaminofenazona) ou a pirazolidinas (ex.: fenilbutazona, oxifembutazona) incluindo, por exemplo, experiência prévia de agranulocitose com uma destas substâncias;
- Com função da medula óssea prejudicada (ex.: após tratamento citostático) ou doenças do sistema hematopoiético;
- Que tenham desenvolvido broncoespasmo ou outras reações anafilactoides (isto é urticária, rinite, angioedema) com analgésicos tais como salicilatos, paracetamol, diclofenaco, ibuprofeno, indometacina, naproxeno;
- Com porfiria hepática aguda intermitente (risco de indução de crises de porfiria);
- Com deficiência congênita da glicose-6-fosfato-desidrogenase (G6PD) (risco de hemólise);
- Gravidez e lactação.
Este medicamento é contraindicado para menores de 3 meses de idade ou pesando menos de 5 kg.
Categoria de risco na gravidez: D. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez.
Exclusivo Solução injetável
Em crianças com idade entre 3 e 11 meses ou pesando menos de 9 kg, Dipirona Monoidratada não deve ser administrada por via intravenosa.
Dipirona Monoidratada não deve ser administrada por via parenteral em pacientes com hipotensão ou hemodinâmica instável.
Este medicamento é contraindicado para menores de 3 meses ou pesando menos de 5 kg, para uso intramuscular e não deve ser usado intravenoso em menores de 11 meses.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)