Como devo armazenar o Actemra SC?
Actemra® SC seringa preenchida deve ser armazenado no refrigerador, em temperatura entre 2 e 8 ºC. O produto não deve ser congelado. Mantenha o produto no cartucho para proteger da luz.
Após removido do refrigerador, Actemra® SC deve ser administrado dentro de 2 semanas e não deve ser mantido a temperatura maior que 30 °C.
Actemra® SC não deve ser usado depois do prazo de validade mostrado na seringa preenchida e na embalagem.
Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.
Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original.
Características do medicamento
Actemra® SC é um líquido amarelado e não contém conservantes.
Não use se o medicamento estiver turvo ou contiver partículas ou se apresentar qualquer cor exceto incolor a amarelada ou se alguma parte da seringa preenchida parecer danificada.
Antes de usar, observe o aspecto do medicamento. Caso ele esteja no prazo de validade e você observe alguma mudança no aspecto, consulte o farmacêutico para saber se poderá utilizá-lo.
Descarte de seringas / perfurocortantes
É indispensável obedecer rigorosamente às normas de uso e descarte da seringa preenchida:
- Seringas nunca podem ser reutilizadas;
- Coloque todas as seringas usadas em um recipiente para perfurocortantes (recipiente à prova de furos);
- Mantenha esse recipiente fora do alcance das crianças;
- Evite colocar os recipientes de perfurocortantes no lixo doméstico;
- Descarte o recipiente inteiro de acordo com a legislação local ou conforme orientação do seu profissional da saúde.
Os pacientes devem ter um recipiente resistente para descartar todas as seringas usadas.
Descarte de medicamento não utilizado / com prazo de validade vencido
A liberação de produtos farmacêuticos no meio ambiente deve ser reduzida ao máximo. Os medicamentos não podem ser desprezados no esgoto doméstico e deve-se evitar desprezá-los no lixo doméstico. Use os “sistemas de coleta”, se disponíveis na sua região.
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
Revisado por Isabelle Baião de Mello Neto (CRF-MG 24309)